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Marcelo Uriarte, Advogado
Marcelo Uriarte
Comentário · há 2 anos
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Marcelo Uriarte, Advogado
Marcelo Uriarte
Comentário · há 3 anos
Ciente de que seu objetivo foi informar (e bem) e ser didático em relação à seara tributária e no intuito apenas de agregar mais informação sobre o assunto 'prescrição', lembro aqui os ditames da Lei nº 9873/1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.
Para melhor delimitar o âmbito desta Lei, ressalto que o art. 5º dispõe que a mesma não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.
E o que esta lei objetiva? Visa apurar, no âmbito da Administração Pública, infração à legislação em vigor (quando a infração também constituir crime, a prescrição será determinada pela Lei penal).
E quanto aos prazos, foco deste R. artigo? Prescreve em 5 (cinco) anos o exercicio da citada ação punitiva, contados da data da prática do ato infracional e, após finalizado o processo administrativo e constituído o crédito não tributário, também prescreve em 5 anos a ação de execução por parte da Administração Pública Federal.
E quanto à prescrição intercorrente? Neste caso, depois de aberto o processo, o prazo máximo em que ele pode 'dormir' na gaveta da Administração sem julgamento ou despacho são 3 (três) anos.
Desde já agradeço a oportunidade de poder contribuir abordando assunto que muito me agrada e com o qual labuto no dia a dia.
Grande abraço ao autor e aos leitores.
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Marcelo Uriarte, Advogado
Marcelo Uriarte
Comentário · há 5 anos
Obrigado por compartilhar suas experiências, Dr. Talon. Poucos anos após minha formatura, em 1992, comecei a advogar na região de Florianópolis, mais focado no ramo trabalhista, nas horas vagas que o emprego público na Caixa Econômica Federal me facultava (área de TI no período noturno). Assim como você, minhas primeiras preocupações foram as de cunho estético, seja em relação ao escritório físico, seja em relação à papelaria de marketing. Na atual conjuntura percebo que estas questões são supérfluas, ante o que a tecnologia tem proporcionado aos operadores do Direto (teletrabalho, processo eletrônico, reuniões ou entrevistas por skype, etc) Não sofri tanto em relação ao financeiro, não sei se porque era muito novo e relativamente irresponsável ("sem noção do perigo"), ou porque já tinha uma fonte de renda. Também não sofri aquela sua ansiedade de olhar para a porta do escritório desejando que algum cliente entrasse, pois neste ponto as amizades antigas, várias delas ligadas ao ramo, me ajudaram, principalmente bancas maiores e mais antigas, de conhecidos, que me passavam 'a raspa do tacho' da clientela que não lhes interessava. Assim comecei a encostar a barriga nos balcões das varas judiciais e aprender, na prática, a manejar o Direito. Confesso que nesta fase, por vezes me sentia mero despachante - vai papel para lá, vem papel para cá! Onde estava aquela parte onde eu poderia estudar o Direito, elaborar teses, defender ideologias jurídicas, fazer sustentações orais, etc? Assim, não foram 4 meses apenas, foram 4 anos que passaram num piscar de olhos, até que minha caminhada dentro da CAIXA, em 1999, me levou a ocupar um cargo de confiança, de chefia, durante o dia, que me fez abdicar da advocacia que vinha praticando até então. E nesta mesma CAIXA, em 2006, fui promovido para um cargo na Matriz, fato que me fez mudar com a família para Brasília, e onde estou até então. Então, lhe afirmo que por mais que você trace um plano de voo, a vida mostra encruzilhadas que te obrigam a escolhas antes impensadas. Na CAIXA sempre trabalhei em área ligada a backoffice e TI e até 2012, quando fui cedido, jamais imaginei que iria prestar assessoria jurídica a uma Coordenação-Geral dentro de uma Secretaria, no Ministério da Fazenda (hoje da Economia), como é a minha situação atual. Então, com mais de 35 anos de serviço público (antes da Caixa, trabalhei por 7 anos na Delegacia Federal de Agricultura em SC), minhas experiências me fazem intuir que cada caso é um caso, isto é, devemos ter uma convicção daquilo que desejamos e do caminho que pretendemos trilhar, porém sem 'endurecer' nem desesperar. Veja que o bambu não quebra porque é flexível. Tenha convicção mas seja flexível, até porque essa flexibilidade pode te proporcionar experiências antes impensadas e que podem trazer uma satisfação adicional em relação àquilo desejado anteriormente. Tenha retidão, seja honesto e sincero, verdadeiro. Se eu fosse uma incógnita para meus colegas, eles jamais teriam segurança de passar alguns de seus clientes. Esses mesmos clientes que se tornam teu cartão de visita. Faça um trabalho bem feito e correto, mesmo que 'prima facie' não pareça economicamente vantajoso. Seja um requerimento, uma petição, um ação ou defesa inteira, ou mesmo uma simples consulta. Isto certamente deixará sua marca positiva que, mais tarde renderá um retorno também positivo. E por fim, PERSEVERE... mesmo que no meio do caminho você tenha que desistir de certo 'projeto' seu, nunca desista totalmente. Nunca feche totalmente a porta. Deixe-o em 'standby', em espera, hibernando. Poderá funcionará como 'carta na manga' em situação futura. Aos colegas que me leem, SUCESSO e ao Dr. Talon, obrigado novamente. Me desculpem o tamanho desse meu COMENTÁRIO, mas é que não tenho como resumir mais..;-)
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Marcelo Uriarte, Advogado
Marcelo Uriarte
Comentário · há 6 anos
Dra. Cíntia, pela sua descrição biográfica, me permita a intromissão de dizer que você seria uma ótima pesquisadora e professora, ainda mais pela dita paixão pelo Direito. Por que? Explico perguntando: o que aconteceria com uma apaixonada pelo Direito, que fosse arrastada pelo turbilhão processual, burocrático e se visse convertida em mera despachante de demandas? Meu respeito aos juízes, e aos Promotores, e aos meus colegas Advogados também, mas em certa parte da minha labuta advocatícia, me peguei algumas vezes com o sentimento de ser mero despachante... vão papéis (agora também petições eletrônicas),,, vem papéis. A rotina que nos acomete em busca do vil metal, e nos adormece para a realidade da matrix, é muito eficiente em nos arrebatar. Mas lhe digo que nunca devemos abandonar nossos ideais. Um dos seus ideais... a paixão pelo Direito... não nos prive dos seus estudos e conclusões sobre o que pode ser melhorado ou mesmo de idéias inovadoras que poderão surgir. Confesso que entrei na faculdade resolvido a prestar, após formado, concurso para a magistratura, talvez movido pelo status de autoridade, por questões financeiras ou para confirmar as apostas positivas de familiares na minha pessoa. No entanto lhe digo que saí resolvido a ser advogado, pois nos meus princípios e ideais mando eu, ainda que tivesse que preencher e despachar formulários para desfrutar dessa pretensa liberdade. É verdade que desde essa época já tinha suporte financeiro, pois desde 1989 era empregado concursado da Caixa, porém mais tarde tive que optar por esta estabilidade em detrimento da labuta nas varas. Mas nunca morreu, nesses 53 anos de vida, a vontade de voltar à advocacia, o que farei após a aposentadoria que se aproxima. Quero muito lecionar também, pois sinto a necessidade de compartilhar minhas experiências na área. Por isso lhe digo... Faça aquilo que lhe fará feliz, porque acredito que a questão financeira se resolve quando você desempenha sua missão com amor, com coração. Desejo muito sucesso a você, em qualquer caminho escolhido. Um grande abraço! (Não se aflija... suas angústias já acometeram outros mortais, e meu sentimento é que no final das contas deu tudo certo para os verdadeiros e sinceros)
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Marcelo Uriarte, Advogado
Marcelo Uriarte
Comentário · há 7 anos
O Tesouro Direto é realmente um investimento seguro e, digamos, até 'patriota' visto que garantido pelo governo (Tesouro Nacional) e porque o ajuda a financiar suas operações em troca dos juros pagos. Convém assinalar, porém, que ele sofre cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos primeiros 30 dias após a data de investimento/compra do título ou fração dele. Por suas características não é um investimento para curto prazo como 30 dias por exemplo, motivo pelo qual acredito que esse IOF não será problema para o investidor consciente. Entretanto, também sofre incidência de Imposto de Renda, na proporção seguinte: A alíquota de IR de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações/investimentos de até 180 dias, de 20% em aplicações de 181 a 360 dias, de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias e de 15% em aplicações acima de 720 dias. Por esta razão e pelo fato de que as taxas de inflação (IPCA) e de mercado (SELIC) estão em processo de diminuição, a rentabilidade dos títulos do Tesouro Direto está sofrendo um achatamento, deixando-a muito próxima da rentabilidade de outros tipos de investimentos de igual confiabilidade e até de maior simplicidade, como por exemplo a nossa velha e conhecida Caderneta de Poupança. Mesmo assim, avalio como válido o ato de se cadastrar e conhecer o funcionamento do Tesouro Direto (https://tesourodireto.bmfbovespa.com.br/portalinvestidor/). E atenção! A operação diretamente na página do Tesouro Direto não cobra taxa de administração para clientes Caixa, por exemplo, apenas a taxa de custódia da BM&F (Bolsa Mercantil e de Futuros). Por isso cuidado com a oferta 'daquele seu gerente de banco', de aplicação/investimento em um Fundo atrelado aos títulos públicos, que certamente tem uma taxa bem salgada e que drenará parte de seus rendimentos. Informe-se sempre, afinal a informação está à disposição de todos, basta procurar. Abraços.
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